Notícia

Série Eleições: conteúdos públicos que somem

A cada período eleitoral, conteúdos públicos são retirados do ar, dificultando o acesso à informação. A medida visa evitar publicidade institucional, mas afeta até dados históricos e relevantes para o debate democrático.

Publicado em 02 de set. de 2026 · Fonte: MIT Tech

Série Eleições: conteúdos públicos que somem

A cada período eleitoral no Brasil, uma prática controversa se repete no ambiente digital: a remoção temporária de vastos volumes de conteúdo de sites oficiais dos governos federal e estaduais. O que começa como uma medida para assegurar a igualdade na disputa eleitoral, o chamado “defeso eleitoral”, acaba resultando na inacessibilidade de informações públicas essenciais, deixando cidadãos e jornalistas sem acesso a dados históricos e relevantes para o debate democrático.

Desde 4 de julho, seguindo as diretrizes para as eleições de 2026, páginas, notícias e documentos de ministérios, secretarias e órgãos governamentais são retirados do ar. Esta restrição, embasada na Lei das Eleições de 1997 e complementada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de março de 2026, visa impedir a publicidade institucional em período de campanha. Contudo, na prática, a interpretação se expande, resultando em um “apagão” de informações que não são necessariamente publicitárias, como um conteúdo de março de 2026 sobre alertas da Defesa Civil por SMS, que foi removido.

Interpretação e Lacunas da Legislação

A Lei das Eleições e a resolução do TSE especificam a proibição de veicular publicidade institucional, retirando dos sites oficiais slogans, símbolos ou imagens que possam identificar autoridades ou administrações em disputa. No entanto, a legislação não exige a exclusão de todas as notícias ou páginas. A distinção entre publicidade e informação pública no ambiente digital se mostra pouco clara, levando à remoção de seções inteiras de notícias, como no caso da Caixa Econômica Federal e da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A Coalizão em Defesa do Jornalismo, inclusive, criticou a remoção de conteúdos da EBC, argumentando que isso compromete o direito ao acesso à informação e enfraquece a memória pública.

Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da FGV/SP, explica que essa prática é uma herança da lei de 1997, criada em um contexto onde a publicidade institucional ocorria majoritariamente em mídias físicas, como outdoors. A falta de atualização da legislação para o cenário digital fez com que a regra de retirar conteúdos entendidos como propaganda fosse replicada, levando a multas em 2016 por páginas publicadas anos antes. Em 2022, órgãos como a Procuradoria Geral do Estado e a Advocacia-Geral da União determinaram a derrubada de postagens antigas em redes sociais e sites, o que gera um excesso de zelo e o apagão de informações.

Busca por Soluções e Modernização

A remoção generalizada dificulta o trabalho de jornalistas e pesquisadores, comprometendo a checagem de fatos e o debate eleitoral, especialmente em um período de intensa desinformação. Rodrigo Valadão, procurador do Estado do Rio de Janeiro, vê o cenário como um "apagão" motivado por um excesso de cautela, já que a legislação do TSE não é totalmente clara, e servidores buscam se resguardar de possíveis sanções.

  • Desafios da Avaliação Manual: Avaliar cada material individualmente para determinar se deve ser removido é um processo trabalhoso e oneroso, consumindo recursos humanos significativos.
  • Propostas de Modernização: Sugere-se a criação de filtros ou o uso de Inteligência Artificial para classificar automaticamente os conteúdos, identificando o que é publicidade e o que é informação pública. Isso aliviaria a carga dos servidores e permitiria uma avaliação mais ágil, com uma camada de revisão humana.
  • Interpretação Simplificada: Neisser defende uma interpretação mais simples, onde novas postagens são barradas, mas conteúdos antigos não configuram publicidade institucional contínua para influenciar o eleitorado.

Apesar das restrições para conteúdos antigos, novas publicações seguem sendo feitas, embora com menor frequência, possivelmente já em conformidade com a lei. A equipe da MIT Technology Review Brasil tentou obter esclarecimentos do TSE e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, mas não obteve retorno. A modernização da legislação eleitoral e a implementação de tecnologias para gerenciar o conteúdo digital se mostram cruciais para garantir a transparência e o acesso à informação em futuras eleições.

Com informações de MIT Tech.

Perguntas frequentes

Por que conteúdos de sites governamentais são removidos durante o período eleitoral?

A remoção ocorre devido à Lei das Eleições de 1997 e resoluções do TSE, que proíbem a publicidade institucional em sites oficiais para garantir a igualdade de disputa entre as candidaturas.

A lei exige a remoção de todas as notícias e páginas antigas?

Não, a legislação se refere à publicidade institucional, não ao acesso da população a informações públicas ou à limitação da transparência, mas a interpretação acaba resultando na remoção generalizada de conteúdos, inclusive históricos.

Quais são as propostas para resolver esse problema?

Especialistas sugerem a modernização da legislação, a criação de filtros ou o uso de Inteligência Artificial para classificar conteúdos, além de uma interpretação mais flexível que não inclua a remoção de postagens antigas.

Com informações de MIT Tech.

Este conteúdo pode conter links afiliados. Ao comprar por eles, o TechHoje pode receber comissão sem custo adicional para você.