O que pode e o que não pode postar em dia de eleição
No dia das Eleições 2026, eleitores podem manifestar preferência política nas redes, mas propaganda eleitoral explícita e impulsionamento são proibidos. Conteúdos de IA com imagens ou vozes de candidatos também sofrem restrições, e o uso de
Publicado em 02 de out. de 2026 · Fonte: Canaltech

À medida que as Eleições 2026 se aproximam, eleitores brasileiros já se preparam para exercer seu direito ao voto. No domingo eleitoral, a interação nas redes sociais e o uso de novas tecnologias, como a Inteligência Artificial (IA), estarão sob as lentes da legislação eleitoral. As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) buscam equilibrar a liberdade de expressão individual com a necessidade de garantir a integridade do pleito, delineando claramente o que é permitido e o que não é no ambiente digital e físico.
A principal distinção reside no objetivo da publicação: enquanto a manifestação espontânea é protegida, qualquer ação que configure propaganda eleitoral deliberada é vedada. Esta nuance é crucial para evitar a disseminação de conteúdos que possam influenciar indevidamente o eleitor no dia da votação.
Liberdade de Expressão Individual vs. Propaganda Eleitoral
No dia da eleição, o eleitor tem a liberdade de expressar sua preferência política de forma espontânea nas redes sociais, seja elogiando ou criticando candidatos, partidos ou coligações. Esta manifestação individual, mesmo que explícita, não é automaticamente considerada propaganda eleitoral pela resolução do TSE. Por exemplo, publicar uma foto usando um broche do seu candidato ou declarando seu voto em uma conta pessoal é permitido. Contudo, essa liberdade está condicionada a não transformar a ação em uma campanha coordenada ou impulsionada.
As redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens estão sujeitos a essas diretrizes. Embora conteúdos eleitorais publicados antes do dia da votação possam permanecer online, é estritamente proibido impulsionar qualquer tipo de propaganda eleitoral durante o domingo do pleito. Além disso, pedidos explícitos de voto, a famosa 'boca de urna' – seja presencial ou digital – e novas publicações que visem angariar apoio para uma candidatura são expressamente proibidos e podem gerar penalidades.
O Papel da Inteligência Artificial e a Proibição na Cabine
Uma novidade relevante para as Eleições 2026 é a restrição específica para conteúdos gerados ou modificados por inteligência artificial. Desde o dia 1º de outubro, 72 horas antes do primeiro turno, e estendendo-se até 24 horas após o encerramento da votação, é proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas. Essa vedação se aplica mesmo que o conteúdo de IA seja claramente identificado como artificial, visando coibir a desinformação e a manipulação através de deepfakes e outras criações sintéticas.
No local de votação, a regra mais importante a ser lembrada pelos eleitores é a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar o voto dentro da cabine de votação. Para preservar o sigilo do voto, todos os aparelhos devem ser entregues à mesa receptora antes que o eleitor entre na cabine. Fotos ou vídeos que revelem o voto na urna eletrônica são, portanto, rigorosamente proibidos, embora tirar fotos nas dependências do local de votação antes ou depois de votar seja permitido, desde que sem perturbar o processo ou mostrar o voto.
Com informações de Canaltech.
Perguntas frequentes
É permitido declarar voto nas redes sociais no dia da eleição?
Sim, o eleitor pode declarar espontaneamente sua preferência política em contas pessoais, desde que seja uma manifestação individual e não configure propaganda eleitoral ou impulsionamento.
Posso usar o celular dentro da cabine de votação?
Não, celulares e outros equipamentos capazes de registrar o voto são proibidos dentro da cabine para garantir o sigilo. Eles devem ser entregues à mesa receptora antes de votar.
Quais as regras para conteúdos de Inteligência Artificial nas Eleições 2026?
É proibido publicar ou republicar novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas desde 72 horas antes do primeiro turno até 24 horas após a votação.
Com informações de Canaltech.
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