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Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

Uma nova resolução do Contran permite a 'guarda monitorada' de veículos, usando dispositivos eletrônicos para rastrear automóveis que seriam removidos para pátios. A medida visa otimizar os serviços e reduzir a lotação de pátios, mas exige

Publicado em 14 de ago. de 2026 · Fonte: Olhar Digital

Já viu carro com “tornozeleira eletrônica”? Entenda nova regra

Uma recente alteração nas normas de trânsito brasileiras, promovida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), está permitindo que veículos passíveis de remoção para pátios permaneçam sob a guarda de seus proprietários. Conhecida informalmente como a 'tornozeleira eletrônica para carros', essa nova modalidade, denominada 'guarda monitorada', exige a instalação de um dispositivo eletrônico que rastreia o deslocamento do automóvel, mantendo-o sob vigilância das autoridades competentes.

A medida foi oficializada pela Resolução Contran nº 1.025/2026, publicada no final de junho, e que já se encontra em vigor. Ela veio para substituir a Resolução nº 623/2016 e detalha os procedimentos para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos. Apesar da comparação com a tornozeleira eletrônica, é crucial entender que a guarda monitorada não é uma penalidade autônoma, nem uma solução universal para evitar o recolhimento de qualquer veículo. A autorização depende exclusivamente do órgão fiscalizador e está condicionada a critérios rigorosos.

Como Funciona a Guarda Monitorada

A decisão de conceder a guarda monitorada é uma prerrogativa da autoridade de trânsito, que pode permitir que o veículo fique sob responsabilidade do proprietário em vez de ser levado ao pátio. Para que isso aconteça, são necessárias soluções tecnológicas previamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Esses sistemas devem atender a requisitos técnicos específicos, garantindo:

  • Rastreabilidade e monitoramento contínuo.
  • Interoperabilidade com sistemas governamentais.
  • Segurança da informação.

Os órgãos responsáveis pela remoção e guarda dos veículos podem operar essas tecnologias, desde que as mesmas tenham a devida homologação. Vale ressaltar que, mesmo sob guarda monitorada, todas as demais sanções administrativas e multas aplicáveis permanecem válidas.

Custos e Consequências do Descumprimento

Ainda que o veículo permaneça com o proprietário, a guarda monitorada não isenta o responsável dos custos envolvidos no procedimento. A resolução especifica que todas as despesas relativas aos serviços de remoção e guarda devem ser arcadas pelo proprietário ou interessado, incluindo as diárias de 24 horas, que podem ser cobradas por até seis meses. Essa flexibilidade visa principalmente otimizar a capacidade dos pátios e racionalizar os serviços de remoção, sem transferir o ônus financeiro ao poder público.

O descumprimento das condições impostas para a guarda monitorada acarreta sérias consequências. Em caso de violação, remoção ou inutilização do dispositivo de monitoramento, uma restrição administrativa de circulação será aplicada. O veículo poderá ser removido para o pátio e uma nova guarda monitorada não será permitida para o mesmo incidente. Além disso, o descumprimento configura infração conforme o artigo 239 do Código de Trânsito Brasileiro, reforçando a seriedade da medida.

Com informações de Olhar Digital.

Perguntas frequentes

O que é a guarda monitorada de veículos?

É uma nova regra do Contran que permite que veículos passíveis de remoção para pátios permaneçam com seus proprietários sob vigilância eletrônica, usando um dispositivo que rastreia seu deslocamento.

Quais são as condições para um veículo ter guarda monitorada?

A autorização depende do órgão fiscalizador e exige soluções tecnológicas homologadas para rastreamento. O proprietário ainda é responsável pelos custos e deve cumprir rigorosamente as condições, ou o veículo será removido.

A guarda monitorada significa que não haverá custos para o proprietário?

Não, o proprietário ou interessado continua responsável por todos os custos dos serviços de remoção e guarda, incluindo as diárias, mesmo que o veículo permaneça sob sua custódia com o dispositivo de monitoramento.

Com informações de Olhar Digital.

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