Cambismo digital: entenda as novas regras para compra de ingressos
Novos decretos presidenciais reformulam a venda de ingressos no Brasil, combatendo o cambismo digital com regras mais rígidas e garantindo a distribuição gratuita de água em eventos de grande porte. A legislação busca proteger o consumidor
Publicado em 01 de set. de 2026 · Fonte: Canaltech

O cenário da venda de ingressos para eventos no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que visam modernizar e garantir maior transparência e justiça na comercialização de entradas, além de focar na segurança e bem-estar dos participantes. As novas diretrizes atacam diretamente a prática do cambismo digital e estabelecem regras mais claras para a meia-entrada e a distribuição de água em grandes eventos.
O principal alvo das novas regulamentações é o chamado cambismo digital, onde sistemas automatizados (bots e scripts) adquirem grandes volumes de ingressos logo após o lançamento, para posterior revenda com preços inflacionados. As normas, que complementam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada, obrigam os vendedores primários a implementar mecanismos robustos contra a aquisição massiva ou especulativa. Cada ingresso deverá ter rastreabilidade e vinculação individualizada, assegurando sua autenticidade.
Combate ao Cambismo e Transparência na Venda
Para eventos de alta demanda, as plataformas primárias poderão utilizar ferramentas como filas virtuais, pré-cadastro e limites de compra por consumidor, mantendo o usuário informado sobre sua posição e tempo de espera. A transferência de titularidade de um ingresso passa a ser gratuita através do canal oficial. Já as plataformas de revenda (intermediários secundários) deverão informar o preço original do ingresso e o valor adicional cobrado, indicando também se o vendedor é pessoa física ou jurídica, e serão responsáveis por identificar e remover anúncios que desrespeitem as novas regras.
A legislação também intensifica a fiscalização da meia-entrada, impedindo que promoções comerciais dos produtores sejam contabilizadas na cota legal do benefício e garantindo que taxas não reduzam o desconto. Vendedores primários terão que informar a quantidade de ingressos de meia-entrada disponibilizados e, em até 30 dias após o evento, o percentual efetivamente vendido. A transparência na cobrança de taxas também é prioridade: o preço total do ingresso e a discriminação de cada taxa devem ser visíveis desde a primeira etapa da compra, e serviços adicionais não podem ser incluídos automaticamente. Cobranças duplicadas ou por serviços não prestados serão consideradas abusivas.
Garantia de Hidratação e Direitos do Consumidor
Um dos decretos estabelece a distribuição gratuita de água potável em eventos com mais de mil pessoas, além de permitir a entrada de garrafas para consumo próprio. Essa medida, que agora tem força de lei em todo o país, foi impulsionada pela trágica morte de Ana Clara Benevides durante um show em 2023 devido à exaustão térmica. Para esses eventos, organizadores deverão disponibilizar bebedouros ou recipientes de água gratuitamente, e a venda de água no local não substitui essa obrigação.
O direito de arrependimento, já previsto no Código de Defesa do Consumidor, terá um canal de fácil acesso. Em casos de cancelamento ou mudança de data, o consumidor poderá escolher entre reembolso integral, crédito ou manutenção do ingresso para a nova data. A fiscalização dessas novas regras será conduzida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os decretos entrarão em vigor 30 dias após a publicação, e foram elaborados após extensas discussões com diversos setores da sociedade, visando coibir práticas abusivas e melhorar a experiência do público em geral.
Com informações de Canaltech.
Perguntas frequentes
Quais são as principais mudanças para o consumidor na compra de ingressos?
As principais mudanças incluem o combate ao cambismo digital, mais transparência nas taxas, garantia de meia-entrada e a obrigatoriedade de água gratuita em grandes eventos, além de um canal claro para o direito de arrependimento.
Como os novos decretos pretendem coibir o cambismo digital?
As plataformas de venda primárias deverão implementar mecanismos anti-aquisição massiva, como filas virtuais e limite de compras, e cada ingresso terá vinculação individualizada e rastreável. Plataformas de revenda terão que ser transparentes e remover anúncios irregulares.
Quando as novas regras de venda de ingressos e distribuição de água entrarão em vigor?
As novas regras estabelecidas pelos decretos entrarão em vigor 30 dias após a data de sua publicação, impactando a comercialização de ingressos e a organização de eventos com mais de mil pessoas.
Com informações de Canaltech.
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